Justiça derruba decisão que pedia reajusta da tarifa da ‘Zona Azul’

O Tribunal de Justiça do Amazonas derrubou a liminar que determinava o aumento da tarifa do serviço de estacionamento rotativo “Zona Azul”. No documento publicado neste domingo (18), a desembargadora plantonista Luiza Cristina N. da Costa Marques derrubou a decisão do juiz de Direito Paulo Fernando de Britto Feitoza, que aumentava o valor da Zona Azul de R$2,45 para R$3,98.

Na semana passada, o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, havia deferido o pedido de antecipação de tutela requerido pela Tecnologias de Trânsito da Amazônia Spe Ltda (Consórcio Amazônia), determinando que a Prefeitura de Manaus reajustasse a tarifa cobrada pelo estacionamento Rotativo Zona Azul, sob pena de multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento.

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Com a nova decisão, o valor atual será mantido. O documento cita “risco de dano grave” tendo em vista o período de festas, que pode causar prejuízos ao comércio.

“Acrescente-se, ainda, o risco de dano grave ou de difícil reparação, se mantidos os efeitos da tutela de urgência, posto que, diante das festas natalinas, o comércio poderá sofrer substancial prejuízo, este decorrente de eventual desinteresse dos consumidores naquelas regiões em razão do aumento abrupto da tarifa de estacionamento”, diz o documento.

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