Irregularidades apuradas por uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) nas liberações do Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas — Auxílio Caminhoneiro — pelo extinto Ministério do Trabalho e Previdência podem ter dado prejuízo de R$ 582.873.000,00, valor que corresponde a 25% do total pago, de R$ 2.321.729.000,00. De acordo com as investigações, dos 402.773 beneficiários que participaram do programa, 110.051 não cumpriram critérios de elegibilidade para receber o benefício.
O Auxílio Caminhoneiro foi pago entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2022 como benefício emergencial à categoria por causa da “elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”, segundo nota da CGU. O auxílio foi pago em seis parcelas mensais de R$ 1 mil. O cruzamento de dados feito pelo órgão de fiscalização e controle considerou “riscos relevantes à execução do benefício, em função da característica, da fragilidade das fontes de informações utilizadas para a identificação dos beneficiários, de os pagamentos terem sido efetivados sem que tenha ocorrido solicitação do beneficiário, e da celeridade imposta para a definição de procedimentos operacionais para a execução do benefício, sem a posterior adoção de medidas efetivas para o aprimoramento desses procedimentos”.
A CGU alerta que os mais de 110 mil beneficiários que não cumpriram os requisitos legais para ter acesso ao Auxílio Caminhoneiro podem ser obrigados a ressarcir o governo, caso se confirmem as suspeitas de que não cumpriram os critérios para receber o dinheiro. O governo e a Dataprev, responsável pela geração das folhas de pagamento, vão fazer um levantamento completo da situação de cada beneficiário.
As irregularidades mais comuns identificadas na auditoria foram “beneficiários que não estavam devidamente cadastrados como ‘ativo’ no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) em 31 de maio de 2022; beneficiários com CPF irregular na Receita Federal; e beneficiários com indicativo de óbito em bases de dados governamentais”.
Também foram encontrados beneficiários com registro de residência no exterior; recebendo benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral; recebendo seguro-desemprego ou seguro-defeso; que ocupam cargo público; sem registro de veículo de carga no RNTRC; não vinculados a veículo de carga; sem registro do veículo no Renavam; e com habilitação para dirigir em categoria incompatível com veículo de carga, entre outros descumprimentos legais.
com informações Correio Braziliense*