Projeto sobre impeachment dificulta denúncias de crimes fiscais

O anteprojeto de mudança na lei do impeachment, que foi entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), no dia 16 de dezembro, modifica a regra atual e não permitirá mais a cassação do mandato do presidente da República que cometer crimes de responsabilidade. É o caso das “pedaladas fiscais”, responsáveis pela retirada da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) do poder.

Em contrapartida, cria definições para novos crimes que se assemelham às acusações que já foram feitas por opositores ao presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo de seu mandato.

A proposta tem autoria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski e participação da comissão do Senado, composta de 11 professores, advogados e um procurador de Justiça. O objetivo é conceber uma “nova norma mais atualizada” em relação à Constituição de 1988 e “condizente com a jurisprudência formada em torno do assunto nos últimos anos”. A lei que vigora é de 1950.

As diretrizes fiscais foram colocadas na Lei 1.079/1950, do impeachment, no ano 2000, com o criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para promover o controle dos gastos públicos do país.

A possibilidade de exclusão de tipificações fiscais da nova lei do impeachment é defendida com o argumento de que casos envolvendo questões fiscais caracterizariam tipos penais muito técnicos, que dificilmente seriam cometidos por um presidente e que poderiam ser atribuídos a ministros da Fazenda/Economia ou secretários do Tesouro.

A mudança acompanha a chegada do novo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que pretende, entre outras coisas, aumentar os gastos públicos, a começar pela aprovação da PEC da Gastança.

O impeachment de Dilma

Entre os crimes cometidos pela ex-presidente estão:

  • “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal”;
  • “deixar de promover ou de ordenar na forma da lei o cancelamento, a amortização ou a constituição de reserva para anular os efeitos de operação de crédito realizada com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei”; e
  • “abrir crédito sem fundamento em lei ou sem as formalidades legais”.

Todos os crimes citados acima foram removidos pela proposta de Ricardo Lewandowski. O mais famoso, as pedaladas, é o atraso no pagamento de empréstimos feitos por bancos públicos para o custeio de despesas correntes do governo, de maneira “extraoficial”. Em 2014, a dívida pública federal foi subdimensionada em R$ 40,2 bilhões, ano da reeleição de Dilma. Já, em 2015, o déficit cresceu e chegou a R$ 58,7 bilhões.

Mudanças afetariam Bolsonaro

Enquanto as mudanças dificultam a fiscalização sobre o novo governo de Lula, se o presidente Jair Bolsonaro tivesse sido reeleito, diferentes tipos de crimes poderiam ser utilizados para a abertura de um processo de impeachment.

Um exemplo é a possibilidade de acusar o presidente por “divulgar, direta ou indiretamente, por qualquer meio, fatos sabidamente inverídicos, com o fim de deslegitimar as instituições democráticas”, a nova tipificação poderia atingir Bolsonaro, por promover “fake news”, ao criticar o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seus ministros.

Outra proposta apresentada foi para a criação do crime por “deixar de adotar as medidas necessárias para proteger a vida e a saúde da população em situações de calamidade pública”. Acusação feita pela oposição de Bolsonaro durante a pandemia de covid-19.

Apesar disso, nenhum desses novos crimes poderia ser imputado a Bolsonaro, porque a proposta diz que uma denúncia não poderá ser recebida “caso o denunciado, por qualquer motivo, tiver deixado definitivamente o cargo”.

Menor representatividade popular

A mudança também atinge a capacidade do cidadão comum de entrar com pedidos de impeachments de maneira independente. Na lei atual, qualquer cidadão pode apresentar o pedido à Câmara, no caso dos presidentes, ou ao Senado, para solicitar o impeachment de autoridades como ministros do Supremo.

Com o novo anteprojeto, apenas “legitimados” podem fazer esse tipo de denúncia, ou seja, partidos que tenham parlamentares no Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de classe e sindicatos existentes há mais de ano.

Denúncias por parte de cidadãos só poderão ser apresentadas mediante a coleta 1,5 milhão de assinaturas, o que corresponde a 1% do eleitorado. Esse é o mesmo apoio necessário para apresentar ao Congresso um projeto de lei de iniciativa popular.

Fonte: Revista Oeste*

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